sábado, 28 de maio de 2016

Caluniados e Mais STF 1, 2, 3….
Define o dicionário de nossa língua que calúnia é afirmação falsa contra a honorabilidade de alguém; imputação infundada; ofensa a reputação de uma pessoa.
O Art 138 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40 diz que caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, está sujeito a pena  de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
No Brasil, visto e tido como o País da corrupção e do frontal desrespeito a princípios éticos e morais e também da abrangente impunidade até aqui, mas que, sob as ações do Juiz Sérgio Moro, do Ministério Púbico Federal e da Policia Federal, vem tomando e vestindo uma outra feição e imagem e que, em consequência, o que se vem assistindo nos noticiários é uma choradeira e esperneio de muito tubarão vendo e pressentindo o camburão da PF bater à sua porta.
Também o que se tem assistido e lido, são colaboradores firmando termo de colaboração premiada com as investigações, a fim de conseguir reduzir sua pena, pois o bandido conhece seus pares e as participações de cada um nos brutais crimes cometidos contra a sociedade brasileira.
Nessas colaborações, muitas já homologadas pela Justiça, há e surge o nome de reiteradas figurinhas carimbadas e que há décadas têm seus nomes em capas de processos judiciais e enquadrados em códigos judiciais em artigos que versam sobre corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e etc…
Porém, quando hoje, dia 27/05/2016, como visto e também em dias passados, nomes de altas personalidades da república são mencionados participando da sujeira e embolsando ilegalmente verbas do erário, os citados, em suas defesas preliminares e ditas às edições jornalísticas, declaram não conhecer quem lhe arrolou na conduta condenável, que jamais se encontraram ou reuniram com o fulano colaborador com a investigação, em fim, sempre se declaram limpos, mas, nenhum diz e nem fez: vou processa-lo por denunciação caluniosa e efetivamente processou. Mas a ostentação pública do fruto das ações ilegais ao longo dos anos sãos mostradas sem cerimonia
Ou seja a reação ante ao veículo de comunicação não passa de uma falsa e inconsistente promessa, pois se fossem verdadeiras e assim, o politico não estivesse envolvido até o pescoço nas lambanças ilegais, os tribunais brasileiros já tinham protocolado milhares de ações e que gerariam milhares de processos por calúnia e que, a rigor, reclamaria ou já deveria ter sido criado o Supremo Tribunal Federal Dois, Três, ou quem sabe, em até mais quantidade.
O que se constata também, é que  sujeitos mesmo afastados do parlamento ou do meio imundo das mãos sujas e, mesmo a despeito da idade avançada, continuam participando das tratativas que só envergonham o nome da Nação e, ética e moral não compõem as rugas de suas faces que, no resumo só estampam o cinismo.
Lúcio Reis
Belém-Pa, Brasil, em 21/05/2016

  


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