Caluniados e Mais STF 1, 2, 3….
Define o dicionário de nossa língua que calúnia
é afirmação falsa contra a honorabilidade de alguém; imputação infundada;
ofensa a reputação de uma pessoa.
O Art 138 do Código Penal – Decreto Lei
2848/40 diz que caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como
crime, está sujeito a pena de detenção,
de seis meses a dois anos, e multa.
No Brasil, visto e tido como o País da
corrupção e do frontal desrespeito a princípios éticos e morais e também da
abrangente impunidade até aqui, mas que, sob as ações do Juiz Sérgio Moro, do
Ministério Púbico Federal e da Policia Federal, vem tomando e vestindo uma
outra feição e imagem e que, em consequência, o que se vem assistindo nos
noticiários é uma choradeira e esperneio de muito tubarão vendo e pressentindo
o camburão da PF bater à sua porta.
Também o que se tem assistido e lido, são
colaboradores firmando termo de colaboração premiada com as investigações, a
fim de conseguir reduzir sua pena, pois o bandido conhece seus pares e as
participações de cada um nos brutais crimes cometidos contra a sociedade
brasileira.
Nessas colaborações, muitas já homologadas
pela Justiça, há e surge o nome de reiteradas figurinhas carimbadas e que há décadas
têm seus nomes em capas de processos judiciais e enquadrados em códigos judiciais
em artigos que versam sobre corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro,
formação de quadrilha e etc…
Porém, quando hoje, dia 27/05/2016, como
visto e também em dias passados, nomes de altas personalidades da república são
mencionados participando da sujeira e embolsando ilegalmente verbas do erário,
os citados, em suas defesas preliminares e ditas às edições jornalísticas,
declaram não conhecer quem lhe arrolou na conduta condenável, que jamais se
encontraram ou reuniram com o fulano colaborador com a investigação, em fim,
sempre se declaram limpos, mas, nenhum diz e nem fez: vou processa-lo por
denunciação caluniosa e efetivamente processou. Mas a ostentação pública do fruto das ações ilegais ao longo dos anos sãos mostradas sem cerimonia
Ou seja a reação ante ao veículo de
comunicação não passa de uma falsa e inconsistente promessa, pois se fossem
verdadeiras e assim, o politico não estivesse envolvido até o pescoço nas lambanças
ilegais, os tribunais brasileiros já tinham protocolado milhares de ações e que
gerariam milhares de processos por calúnia e que, a rigor, reclamaria ou já
deveria ter sido criado o Supremo Tribunal Federal Dois, Três, ou quem sabe, em
até mais quantidade.
O que se constata também, é que sujeitos mesmo afastados do parlamento ou do
meio imundo das mãos sujas e, mesmo a despeito da idade avançada, continuam
participando das tratativas que só envergonham o nome da Nação e, ética e moral
não compõem as rugas de suas faces que, no resumo só estampam o cinismo.
Lúcio Reis
Belém-Pa, Brasil, em 21/05/2016
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