domingo, 5 de junho de 2016

A Criança, o Crime e o Estatuto.
No fim de maio p.p., com o título Família,Educação e a Destruição, construí uma crônica, na qual, baseado em fatos do cotidiano nacional e de amplo conhecimento, fiz referência ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – e a evidência concreta naquele momento foi o estupro da jovem de 16 anos em alguns pontos de uma favela no Rio de Janeiro.
O caso da Eloá e sua amiga, jovem morta pelo seu namorado em um apartamento e a colega ferida, hoje é de completo esquecimento e junto a outros tantos e aos mais recentes, que logo mais serão colocados na pasta do tempo e no arquivo da memória serão trancados e até que outros mais virão e o Estado não colherá a lição.
Nem bem se passou um mês do grave problema ocorrido na favela e que ainda, por enquanto, ocupa a mídia, a sociedade brasileira de modo especial e, toda a comunidade internacional, são servidas por mais um brutal e lamentável fato envolvendo crianças, crimes e o estado por seus agentes de maneira direta e indireta. E nada se endireita, independente onde ocorre a desgraça.
Desta feita, o caso tem como protagonistas duas crianças, uma de 10 e outra de 11 anos e que, como se dizia há pouco, ainda nem tiraram as fraldas das nádegas, mas estão ostensivamente na cena do crime.
Como na recente vez anterior, não vou ater-me ao cerne de quem agiu com razão ou não, dentro do quesito investigativo mas, fazer algumas observações que se pode pinçar no desenrolar da verídica trama e até mesmo algumas interrogações formular e tudo de conformidade e a luz do que está noticiado, como por exemplo:
1) As crianças pularam a grade que isola a área condominial da área externa?
2) Transitaram dentro do ambiente até chegarem a garagem e, pode-se deduzir que não há filmagem direcionada as áreas nas quais elas até então passaram! Certo?
3) Deduz-se que antes de chegarem ao automóvel usado na lambança, tentaram abrir alguns outros que possivelmente estacionadas ali estivessem;
4) Caso o veículo empregado na execução do feito, era o único estacionado, eis aí um bafejo de sorte delas – crianças - ou sorte da desgraça, pois coincidentemente o motorista que o dirigiu até ali deixou a chave de ignição no contato, o que, convenhamos, em se tratando de Rio de Janeiro, é um voluntário desejo de correr grande risco e que a luz do código de trânsito ou de outro, também já é um deslize.
5) Deduzindo-se que à entrada e saída do condomínio haja a necessidade de redução de velocidade ante alguma cancela, lombada ou equivalente, fica muito intrigante entender que a criança no volante, não estancou, solavancou o carro, posto que, pelo que foi informado, ela saiu a via pública com o automóvel.
Mas, em relação ao ítem 4) acima, o registro na parte final dele, não precisamos ir muito longe. Aqui em Belém, na Rua O de Almeida entre Av Presidente Vargas e Primeiro de Março, e possivelmente em outros,  o guardador, observador, olhador, vigia ou flanelinha, porta um molho de chaves dos carros naquele trecho estacionados. Quando um bandido lhe tomar uma chave, sair com o veículo e cometer barbaridades, aí ouviremos e veremos o jogo de empurra de sempre. Ou seja há um desleixo bem amplo por parte do cidadão brasileiro e que, mesmo a despeito dos ocorridos, não muda seus hábitos, não aprende nenhuma lição.
Voltando ao Rio, as crianças saem do condomínio com o automóvel e na via pública tem o desfecho drástico e de conhecimento de todos.
Aí chegamos ao histórico familiar e da própria criança e que, nos registros mostrados os itens conduziam, sem apelação a esse lamentável desfecho, não necessariamente ao óbito mas, com grande probalidade, pois quem vai a senda do crime, sujeita-se a esse desfecho. O que, não se pode afirmar que a criança tivesse essa real noção.
Como mostrado, a família totalmente desestruturada, os pais como exemplo por seus atos, são os piores e que, a rigor foram seguidos pelo filho, agora em óbito, posto que a mãe já contando com passagens pela carceragem policial e o pai recolhido em presidio por tráfico. E no caso o Estado ausente.
E por fim chega-se a criança que, com apenas 10 anos já soma passagens, como foi dito, 5 (cinco) vezes em casas que o Estado define e destina com a finalidade de ajudar, orientar e reeducar, reinserir a criança no caminho certo e nesse se comportar como criança em formação adequada, para que amanhã seja um cidadão de e do bem, e útil para si e para sociedade.
No entanto, o que é informado? A criança fugiu todas as vezes em que foi levada para aquelas casas, abrigo ou seja que título queiram empregar e ficou por isso mesmo e a omissão prevaleceu por parte do estado, posto que, mesmo a despeito das reiteradas fugas e, o que deve ocorrer também com as outras crianças, pelo visto, nada ou nenhuma providencia foi adotada.
E assim, mais outra vez o que se conclui: o Estado Brasileiro falhou por incompetência, desleixo ou adjetive-se como bem aprouver a cada um cidadão, pois os agentes do estado brasileiro são craques mesmo, competentes e exímios corruptos em prol de si mesmo, no mais, são simplesmente relapsos, incompetentes e estão se lixando para a sociedade que representam nos parlamentos.
Lúcio Reis
Belém, Pa – Brasil. Em 05/06/2016.



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