A Criança, o Crime e o Estatuto.
No fim de maio p.p., com o título Família,Educação
e a Destruição, construí uma crônica, na qual, baseado em fatos do cotidiano
nacional e de amplo conhecimento, fiz referência ao ECA – Estatuto da Criança e
do Adolescente – e a evidência concreta naquele momento foi o estupro da jovem
de 16 anos em alguns pontos de uma favela no Rio de Janeiro.
O caso da Eloá e sua amiga, jovem morta
pelo seu namorado em um apartamento e a colega ferida, hoje é de completo
esquecimento e junto a outros tantos e aos mais recentes, que logo mais serão
colocados na pasta do tempo e no arquivo da memória serão trancados e até que outros
mais virão e o Estado não colherá a lição.
Nem bem se passou um mês do grave problema ocorrido
na favela e que ainda, por enquanto, ocupa a mídia, a sociedade brasileira de
modo especial e, toda a comunidade internacional, são servidas por mais um
brutal e lamentável fato envolvendo crianças, crimes e o estado por seus
agentes de maneira direta e indireta. E nada se endireita, independente onde
ocorre a desgraça.
Desta feita, o caso tem como protagonistas
duas crianças, uma de 10 e outra de 11 anos e que, como se dizia há pouco,
ainda nem tiraram as fraldas das nádegas, mas estão ostensivamente na cena do
crime.
Como na recente vez anterior, não vou
ater-me ao cerne de quem agiu com razão ou não, dentro do quesito investigativo
mas, fazer algumas observações que se pode pinçar no desenrolar da verídica trama
e até mesmo algumas interrogações formular e tudo de conformidade e a luz do
que está noticiado, como por exemplo:
1) As crianças pularam a grade que isola
a área condominial da área externa?
2) Transitaram dentro do ambiente até
chegarem a garagem e, pode-se deduzir que não há filmagem direcionada as áreas
nas quais elas até então passaram! Certo?
3) Deduz-se que antes de chegarem ao automóvel
usado na lambança, tentaram abrir alguns outros que possivelmente estacionadas
ali estivessem;
4) Caso o veículo empregado na execução do
feito, era o único estacionado, eis aí um bafejo de sorte delas – crianças - ou
sorte da desgraça, pois coincidentemente o motorista que o dirigiu até ali
deixou a chave de ignição no contato, o que, convenhamos, em se tratando de Rio
de Janeiro, é um voluntário desejo de correr grande risco e que a luz do código
de trânsito ou de outro, também já é um deslize.
5) Deduzindo-se que à entrada e saída do condomínio
haja a necessidade de redução de velocidade ante alguma cancela, lombada ou
equivalente, fica muito intrigante entender que a criança no volante, não
estancou, solavancou o carro, posto que, pelo que foi informado, ela saiu a via
pública com o automóvel.
Mas, em relação ao ítem 4) acima, o
registro na parte final dele, não precisamos ir muito longe. Aqui em Belém, na
Rua O de Almeida entre Av Presidente Vargas e Primeiro de Março, e possivelmente em outros, o guardador,
observador, olhador, vigia ou flanelinha, porta um molho de chaves dos carros naquele
trecho estacionados. Quando um bandido lhe tomar uma chave, sair com o veículo
e cometer barbaridades, aí ouviremos e veremos o jogo de empurra de sempre. Ou
seja há um desleixo bem amplo por parte do cidadão brasileiro e que, mesmo a
despeito dos ocorridos, não muda seus hábitos, não aprende nenhuma lição.
Voltando ao Rio, as crianças saem do condomínio
com o automóvel e na via pública tem o desfecho drástico e de conhecimento de
todos.
Aí chegamos ao histórico familiar e da própria
criança e que, nos registros mostrados os itens conduziam, sem apelação a esse
lamentável desfecho, não necessariamente ao óbito mas, com grande probalidade,
pois quem vai a senda do crime, sujeita-se a esse desfecho. O que, não se pode
afirmar que a criança tivesse essa real noção.
Como mostrado, a família totalmente
desestruturada, os pais como exemplo por seus atos, são os piores e que, a
rigor foram seguidos pelo filho, agora em óbito, posto que a mãe já contando
com passagens pela carceragem policial e o pai recolhido em presidio por tráfico.
E no caso o Estado ausente.
E por fim chega-se a criança que, com
apenas 10 anos já soma passagens, como foi dito, 5 (cinco) vezes em casas que o
Estado define e destina com a finalidade de ajudar, orientar e reeducar,
reinserir a criança no caminho certo e nesse se comportar como criança em
formação adequada, para que amanhã seja um cidadão de e do bem, e útil para si
e para sociedade.
No entanto, o que é informado? A criança
fugiu todas as vezes em que foi levada para aquelas casas, abrigo ou seja que título
queiram empregar e ficou por isso mesmo e a omissão prevaleceu por parte do
estado, posto que, mesmo a despeito das reiteradas fugas e, o que deve ocorrer também
com as outras crianças, pelo visto, nada ou nenhuma providencia foi adotada.
E assim, mais outra vez o que se conclui: o
Estado Brasileiro falhou por incompetência, desleixo ou adjetive-se como bem aprouver a
cada um cidadão, pois os agentes do estado brasileiro são craques mesmo,
competentes e exímios corruptos em prol de si mesmo, no mais, são simplesmente relapsos,
incompetentes e estão se lixando para a sociedade que representam nos
parlamentos.
Lúcio Reis
Belém, Pa – Brasil. Em 05/06/2016.
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