Fatos Deploráveis
A autoridade brasileira ao cometer alguns fatos que podem ser adjetivados
de deploráveis, mesmo que eles tenham relação direta sobre a vida de cidadãos,
leva-nos a pensar e matutar sobre essas decisões e, em sã consciência, de
imediato duvidar se realmente foram praticados ou, se de verdade foram
programados por cabeças sóbrias.
Eles são inúmeros! Porém, dois mais recentes tem eu seu receituário efeitos
colaterais danosos aos valores morais e sobre a seriedade, a isenção e a lisura
administrativa e, com a agravante de estarem ligados a administração de orgãos
públicos e por via de consequência relacionados a vida do cidadão.
Pela reação dos que opinam, declarando que os mesmos não representam nada
de anormal e impróprios, é como que os valores cultivados pelo agente a ser
investido na função, devam ser os mais contrários possíveis as regras normais,
salutares e legais, tal como o código nacional de trânsito e a CLT que, não
passam de simples e desvalorizados diplomas legais a serem pisoteados.
Está evidente que aqui refiro-me a nomeação do Diretor do DETRAN MG
delegado César Augusto Monteiro Alves Jr – pelo visto conlui-se daí o DETRAN a César,
pois dele é – que acumula 120 pontos em infrações de trânsito desde 2014 e foi
nomeado em dezembro passado para a função. E mesmo a despeito da repercussão
negativa ele está mantido no cargo e como que, tudo fosse apagado, hoje
entregou sua CNH ao orgão e mandou averiguar sobre si.
Em sua defesa ou explicação ele
declara que não recebeu nenhuma notificação sobre as infrações
cometidas. Ora convenhamos que essa declaração é bem mais esfarrapada do que as
derrapadas e atropelamentos frontais que foram dados nos artigos do código de
trânsito, do que se possa imaginar ou bolar ou então coloca um manto obscuro
sobre outra séria questão, posto que todos que são proprietários de veículo no
Brasil, ao realizar o licenciamento anual do automóvel, no documento de
cobrança das taxas vem também os valores referentes as infrações cometidas nos
meses anteriores a data do referido licenciamento e, se os pontos constam no
prontuário do delegado motorista e proprietário do automóvel, implícito está
que os automóveis infratores estão relacionados ao seu CPF e os feitos se
referem há três anos.
O outro fato e também escabroso é a nomeação da deputada Cristiane Brasil,
filha do presidente do PTB o já conhecido do mensalão Roberto Jefferson, para
ocupar a pasta do Ministério do Trabalho, mesmo a despeito dela em uma ação
trabalhista na qual foi condenada e em outra fez acordo e reconheceu portanto,
o cometimento do atropelar a CLT, pois nas duas não assinou a CTPS dos
empregados reclamantes.
Nesta segunda feira o Juiz Leonardo da Costa Couceiro da 4ª Vara Federal
Criminal de Niterói suspendeu o ato de posse da deputada C. Brasil, agendada
para 9 de janeiro em medida cautelar liminar e que, sobre a mesma esta havendo
recurso por parte da Presidência da República, ou seja, a Justiça quer sanear,
moralizar a atividade pública mas o Presidente teima, insiste em enlamear,
esbofetear a face da cidadania brasileira e prosseguir a bagunçar o órgão, pois
não resta dúvida de que a nomeada não porta ficha limpa e nem detém plena
idoneidade para a função e, é o caso de se perguntar: será que lá no MT não há
funcionário probo e capaz para assumir a pasta?
É dito também,como explicação e justificação para as duas medidas, serem
elas ato politico.Ora convenhamos de novo, o ato politico não pode contemplar
quem porte ficha limpa? Ou é condição primordial que a ficha seja imunda?
Em fim, pelo que se vê, o Brasil com a presença de brasileiros dessa
qualidade e que estão transitando nos poderes há décadas ou nomeando para funções
públicas, está e continuará fadado a caminhar por muitos outros anos mais, por
um futuro de desmoralização e passivo da
falta de credibilidade e seriedade, pois fatos deploráveis poluem o dia a dia
nacional.
Lúcio Reis
Belém do Pará, Brasil – em 08/01/2018
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