segunda-feira, 9 de abril de 2018


Tranquilidade e Competência Jurídica
A psicologia do bandido, pelo que se testemunha ao longo dos tempos, seja ele da base ou do pico da piramide social, é cometer o crime e se manter livre e, nem que passe o resto da sua existência fugindo, buscará a manutenção de sua liberdade. Ronald Bigs, entendo é um bom exemplo.
Por isso é e será raríssimo, dir-se-ia mesmo, impossível o meliante se render enquanto houver chance de fuga, a não ser no caso que apos o delito, é flagrado toma alguem como escudo humano ao ser cercado e então se entrega, sob a presença da namorada, da mãe ou outros familiares, da imprensa e com colete a prova de bala. Script conhecido e muito entre nós brasileiros.
Mas esse comportamento ou "modus operandis" bandido, não é privilegio do meliante pobre de pés descalços. Os delinquentes ricos também usam esses scripts porém, com outra indumentária, cenário e até liturgias de fé.
Não faz muito tempo, investigado foi chamado a depor sob condução coercitiva ou debaixo de vara, como diziam os mais velhos, e revoltado, indignado no tom de seu posicionamento público, declarou com todas as letras que, bastava o Juiz o chamar que se apresentaria para ser ouvido.
O processo foi instruído e a sentença proletada. O apenado recorreu e a 2ª instancia ratificou e ainda aumentou a pena de 9 para 12 anos e 1 mês. Outra vez o condenado recorreu e mas cinco julgadores negaram o recurso. Mesmo assim, usando o amplo direito de defesa, mais um recurso foi protocolado e mais seis ministros mantiveram a condenação e a privação da liberdade, posto que indeferiram o HC.
A aritmética desse périplo jurídico é a seguinte em termos de cabeças que concluiram pela culpabilidade do réu, ou paciente como também o adjetivam: 1+3+5+6, portanto 15 e 5 entenderam que o mesmo poderia recorrer livre e assim são 10 afirmações em desfavor do recorrente.
Ante essa realidade, aquele juiz da 1ª instancia foi instado a expedir o alvará ou ordem de prisão e ele, decidiu em ofertar ao condenado um voto de credibilidade e por isso, deduz-se, esperou do mesmo uma atitude digna e que, não se igualaria a todos os bandidos que jamais pretendem se render, entregando-se e assim sentenciou: apresentar-se amanhã até as 17 h e este despacho com 24 h de antecedência, posto que esse mesmo cidadão, já havia declarado, repetimos: bastava me chamar que eu iria.
Como todo o mundo testemunhou o bandido de elite se comportou como todos aqueles  do mais pobre subúrbio e, mais irresponsavelmente: recolheu-se no meio de sindicalistas e apoiadores no prédio da entidade sindical e totalmente diverso do que dissera, não se apresentou no tempo pre determinado.
Como visto também,usou clero, a truculência dos que o aplaudem, inclusive covardemente agredindo seriamente cidadão – traumatismo craniano – que, como muitos, divergem do pensamento e entendimento dos sindicalista e correligionários políticos e, só se rendeu,ao pressentir que no amanhã sua omissão no cumprimento da ordem judicial, poderia originar-lhe mais danos processuais.
Hoje, desde sábado 07/04/18 o Sr da honradez está recolhido cumprindo pena de uma primeira denuncia e ação judicial legal. Outras estão no “forno” e ele, como tantos outros, que ontem optaram em rasgar os códigos de ética e da honestidade, terão o fim na cadeia e quem sabe, venhamos a ter a redução dessa corrupção sistêmica e em cadeia como hoje vemos.
Por isso, mesmo sendo leigo no campo do direito, concluo como cidadão brasileiro livre e sem pendencia jurídica, que o Juiz Sergio Moro com inteligência, tranquilidade e competência jurídica, primeiro deu uma leve “pancada” no rabo da jararaca, depois com elegancia, deu outra pancada com vara de veludo e por fim, acertou a cabeça da serpente e a fez “rastejar via monomotor até Curitiba” pelo ar.
Lúcio Reis
Belém do Pará – Brasil em 09/04/2018.


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