Tranquilidade e Competência
Jurídica
A psicologia do bandido,
pelo que se testemunha ao longo dos tempos, seja ele da base ou do pico da
piramide social, é cometer o crime e se manter livre e, nem que passe o resto
da sua existência fugindo, buscará a manutenção de sua liberdade. Ronald Bigs,
entendo é um bom exemplo.
Por isso é e será raríssimo,
dir-se-ia mesmo, impossível o meliante se render enquanto houver chance de
fuga, a não ser no caso que apos o delito, é flagrado toma alguem como escudo
humano ao ser cercado e então se entrega, sob a presença da namorada, da mãe ou
outros familiares, da imprensa e com colete a prova de bala. Script conhecido e
muito entre nós brasileiros.
Mas esse comportamento ou "modus operandis" bandido, não é privilegio do
meliante pobre de pés descalços. Os delinquentes ricos também usam esses scripts
porém, com outra indumentária, cenário e até liturgias de fé.
Não faz muito tempo,
investigado foi chamado a depor sob condução coercitiva ou debaixo de vara, como
diziam os mais velhos, e revoltado, indignado no tom de seu posicionamento público,
declarou com todas as letras que, bastava o Juiz o chamar que se apresentaria
para ser ouvido.
O processo foi instruído e
a sentença proletada. O apenado recorreu e a 2ª instancia ratificou e ainda
aumentou a pena de 9 para 12 anos e 1 mês. Outra vez o condenado recorreu e mas
cinco julgadores negaram o recurso. Mesmo assim, usando o amplo direito de
defesa, mais um recurso foi protocolado e mais seis ministros mantiveram a
condenação e a privação da liberdade, posto que indeferiram o HC.
A aritmética desse périplo
jurídico é a seguinte em termos de cabeças que concluiram pela culpabilidade do
réu, ou paciente como também o adjetivam: 1+3+5+6, portanto 15 e 5 entenderam
que o mesmo poderia recorrer livre e assim são 10 afirmações em desfavor do
recorrente.
Ante essa realidade,
aquele juiz da 1ª instancia foi instado a expedir o alvará ou ordem de prisão e
ele, decidiu em ofertar ao condenado um voto de credibilidade e por isso,
deduz-se, esperou do mesmo uma atitude digna e que, não se igualaria a todos os
bandidos que jamais pretendem se render, entregando-se e assim sentenciou:
apresentar-se amanhã até as 17 h e este despacho com 24 h de antecedência,
posto que esse mesmo cidadão, já havia declarado, repetimos: bastava me chamar
que eu iria.
Como todo o mundo testemunhou
o bandido de elite se comportou como todos aqueles do mais pobre subúrbio e, mais
irresponsavelmente: recolheu-se no meio de sindicalistas e apoiadores no prédio
da entidade sindical e totalmente diverso do que dissera, não se apresentou no
tempo pre determinado.
Como visto também,usou
clero, a truculência dos que o aplaudem, inclusive covardemente agredindo
seriamente cidadão – traumatismo craniano – que, como muitos, divergem do
pensamento e entendimento dos sindicalista e correligionários políticos e, só
se rendeu,ao pressentir que no amanhã sua omissão no cumprimento da ordem
judicial, poderia originar-lhe mais danos processuais.
Hoje, desde sábado
07/04/18 o Sr da honradez está recolhido cumprindo pena de uma primeira
denuncia e ação judicial legal. Outras estão no “forno” e ele, como tantos
outros, que ontem optaram em rasgar os códigos de ética e da honestidade, terão
o fim na cadeia e quem sabe, venhamos a ter a redução dessa corrupção sistêmica
e em cadeia como hoje vemos.
Por isso, mesmo sendo
leigo no campo do direito, concluo como cidadão brasileiro livre e sem
pendencia jurídica, que o Juiz Sergio Moro com inteligência, tranquilidade e
competência jurídica, primeiro deu uma leve “pancada” no rabo da jararaca,
depois com elegancia, deu outra pancada com vara de veludo e por fim, acertou a
cabeça da serpente e a fez “rastejar via monomotor até Curitiba” pelo ar.
Lúcio Reis
Belém do Pará – Brasil em
09/04/2018.
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